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Proteção de dados na área médica: como sua instituição pode garantir a conformidade com a LGPD

Proteção de dados na área médica:
como sua instituição pode garantir a conformidade com a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que entrou em vigor em 2020 e estabelece diretrizes para a manipulação de informações pessoais por instituições médicas em todo o país. Inspirada na legislação europeia conhecida como GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), a LGPD tem como objetivo garantir que essas organizações tratem as informações pessoais de seus pacientes de forma transparente, segura e respeitosa.

A conformidade com a LGPD é essencial para a segurança e privacidade de todos.

No contexto das instituições médicas, a LGPD é aplicável a hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outras organizações que lidam com informações de pacientes. Como essas instituições são responsáveis por coletar, armazenar, processar e compartilhar informações pessoais de pacientes, como nome, endereço, telefone, histórico médico e outras informações confidenciais, a LGPD estabelece regras claras sobre como esses dados devem ser tratados e protegidos.

Proteção de dados é coisa séria! Saiba como sua instituição médica pode garantir a privacidade dos pacientes de acordo com a LGPD.

Para garantir a conformidade com a LGPD, as organizações médicas devem informar aos pacientes quais informações pessoais estão sendo coletadas e para quais fins serão utilizadas. Os pacientes devem explicitamente consentir com a coleta e uso de suas informações pessoais pelas organizações médicas. Além disso, a LGPD exige que as organizações médicas adotem medidas de segurança adequadas para proteger as informações pessoais de seus pacientes, incluindo medidas técnicas e organizacionais para prevenir a perda, o acesso não autorizado, o uso indevido ou a divulgação não autorizada das informações pessoais.

Como a instituição médica deve se adequar às diretrizes da LGPD?

Como instituição médica, é essencial que você se prepare adequadamente para cumprir com as diretrizes da LGPD. Algumas etapas importantes que você pode seguir incluem:

  • Conscientização e treinamento: é fundamental que todos os funcionários da instituição médica sejam conscientizados sobre a LGPD e sua importância. Além disso, é importante fornecer treinamento para que eles compreendam como lidar com informações pessoais dos pacientes em conformidade com a lei.
  • Mapeamento de dados: identifique todos os dados pessoais que a instituição médica coleta, armazena, processa e compartilha. É importante saber quais informações são mantidas e como elas são tratadas para que você possa implementar medidas adequadas de proteção.
  • Implementação de medidas de segurança: A LGPD exige que as organizações médicas adotem medidas de segurança adequadas para proteger as informações pessoais dos pacientes. Isso inclui medidas técnicas e organizacionais para prevenir a perda, o acesso não autorizado, o uso indevido ou a divulgação não autorizada das informações pessoais.
  • Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): A LGPD exige que as organizações médicas tenham um DPO responsável por garantir a conformidade com a lei e pelos direitos dos pacientes em relação às suas informações pessoais. Certifique-se de nomear uma pessoa ou equipe qualificada para este papel.
  • Revisão e atualização de políticas e procedimentos: reveja as políticas e procedimentos da instituição médica para garantir que estejam em conformidade com a LGPD. Atualize-os, se necessário, para refletir as diretrizes da lei.

 

Lembre-se de que a conformidade com a LGPD não é uma tarefa única, mas sim um processo contínuo. É importante monitorar constantemente suas práticas e políticas de tratamento de dados e fazer ajustes conforme necessário para garantir que esteja em conformidade com a lei.

Não corra o risco de violar a privacidade dos seus pacientes!

A LGPD exige que as instituições médicas notifiquem imediatamente autoridades e pacientes em caso de violação de dados pessoais. E para garantir a conformidade com a lei, nomeie um Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Proteja seus pacientes e sua reputação – adeque-se às diretrizes da LGPD!

Referência: Planalto. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 20.abr. 2023.